De acordo com o GRI, quando a organização não reporta determinados conteúdos exigidos, pode omitir a informação, desde que devidamente categorizada e justificada, conforme a seguir:
🚫 Não aplicável: O conteúdo ou indicador não se aplica à organização devido à natureza de suas atividades. Exemplo: Uma empresa de tecnologia pode omitir o indicador GRI 303-5 (Consumo de água) justificando que suas operações não envolvem uso significativo de água em processos industriais.
⚖️ Proibições legais: A organização apresenta “proibições legais” como o motivo para omissão quando a lei proíbe a coleta da informação necessária ou relatá-la publicamente. Exemplo: divulgação de informações que de alguma forma possam estar protegidas pela LGPD.
🔐 Restrições de confidencialidade: Os dados são considerados sensíveis ou confidenciais e não podem ser divulgados publicamente. Exemplo: Uma empresa pode omitir o indicador GRI 2-21 (Proporção da remuneração total anual) alegando que divulgar essa informação comprometeria a segurança ou integridade de seus executivos.
📉 Informações indisponíveis/incompletas: A organização não possui os dados necessários no momento do relatório, mas pode indicar planos para obtê-los futuramente. Exemplo: Uma startup pode omitir o indicador GRI 305-3 (Emissões de GEE Escopo 3) explicando que ainda não possui metodologia ou dados confiáveis para calcular essas emissões.
O nível de transparência sobre a governança está diretamente ligado à quantidade de omissões relatadas. Ou seja: quando olhamos o sumário do relatório de sustentabilidade GRI e identificamos muitas omissões, um alerta acende sobre a estrutura de governança.
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