A asseguração é um processo independente, realizado por terceiros (normalmente auditorias ou consultorias especializadas) para verificar a confiabilidade, a precisão e a consistência das informações ESG divulgadas por uma organização, trazendo três benefícios fundamentais:
- Melhoraria dos processos internos de coleta e governança de dados ESG;
- Aumento da credibilidade junto a investidores, mercado e sociedade;
- Redução dos riscos de greenwashing.
A partir de janeiro de 2026, a CVM nº 193 exigirá a asseguração dos relatórios de sustentabilidade das empresas de capital aberto. Hoje, a maioria das empresas no Brasil faz asseguração LIMITADA. Porém, a tendência é que aumente a exigência por asseguração RAZOÁVEL.
Mas qual a diferença entre asseguração LIMITADA e RAZOÁVEL?
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CATEGORIAS DE ASSEGURAÇÃO |
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LIMITADA |
RAZOÁVEL |
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OBJETIVO |
Declaração negativa (ex:
"Nada chegou ao nosso conhecimento que...") |
Declaração positiva (ex:
"Em nossa opinião, as informações estão adequadamente
apresentadas...") |
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ESCOPO |
Mais restrito, com foco em
áreas-chave ou de maior risco. |
Abrangente, cobrindo todos os
aspectos relevantes e materiais. |
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PROCEDIMENTOS REALIZADOS |
Análises de plausibilidade,
entrevistas, revisão de documentos e dados por amostragem. |
Testes extensivos, confirmação
de dados com fontes originais, análises cruzadas e detalhadas. |
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GRAU DE EVIDÊNCIA COLETADA |
Evidências limitadas, com base
em documentação selecionada. |
Evidências extensivas e
robustas, com validação direta de dados e controles. |
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NÍVEL DE SEGURANÇA |
Moderado |
Alto |
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TEMPO E CUSTO |
Menor tempo e custo. |
Maior tempo e custo devido à
maior profundidade. |
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RISCO |
Maior risco residual de erros
não detectados. |
Menor risco residual, maior
robustez na detecção de erros ou omissões. |
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APLICABILIDADE |
Empresas iniciantes em
asseguração ou com menos exposição pública. |
Grandes empresas, listadas em bolsa,
ou com alto nível de exposição a stakeholders críticos. |
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OBRIGATORIEDADE (CVM 193) |
Aceita até 2026. |
Obrigatória a partir de 2026 para
companhias abertas. |