25 de junho de 2025

ASSEGURAÇÃO DE RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE

A asseguração é um processo independente, realizado por terceiros (normalmente auditorias ou consultorias especializadas) para verificar a confiabilidade, a precisão e a consistência das informações ESG divulgadas por uma organização, trazendo três benefícios fundamentais:

  • Melhoraria dos processos internos de coleta e governança de dados ESG;
  • Aumento da credibilidade junto a investidores, mercado e sociedade;
  • Redução dos riscos de greenwashing.

A partir de janeiro de 2026, a CVM nº 193 exigirá a asseguração dos relatórios de sustentabilidade das empresas de capital aberto. Hoje, a maioria das empresas no Brasil faz asseguração LIMITADA. Porém, a tendência é que aumente a exigência por asseguração RAZOÁVEL.

Mas qual a diferença entre asseguração LIMITADA e RAZOÁVEL?

 

CATEGORIAS DE ASSEGURAÇÃO

 

LIMITADA

RAZOÁVEL

OBJETIVO

Declaração negativa (ex: "Nada chegou ao nosso conhecimento que...")

Declaração positiva (ex: "Em nossa opinião, as informações estão adequadamente apresentadas...")

ESCOPO

Mais restrito, com foco em áreas-chave ou de maior risco.

Abrangente, cobrindo todos os aspectos relevantes e materiais.

PROCEDIMENTOS REALIZADOS

Análises de plausibilidade, entrevistas, revisão de documentos e dados por amostragem.

Testes extensivos, confirmação de dados com fontes originais, análises cruzadas e detalhadas.

GRAU DE EVIDÊNCIA COLETADA

Evidências limitadas, com base em documentação selecionada.

Evidências extensivas e robustas, com validação direta de dados e controles.

NÍVEL DE SEGURANÇA

Moderado

Alto

TEMPO E CUSTO

Menor tempo e custo.

Maior tempo e custo devido à maior profundidade.

RISCO

Maior risco residual de erros não detectados.

Menor risco residual, maior robustez na detecção de erros ou omissões.

APLICABILIDADE

Empresas iniciantes em asseguração ou com menos exposição pública.

Grandes empresas, listadas em bolsa, ou com alto nível de exposição a stakeholders críticos.

OBRIGATORIEDADE (CVM 193)

Aceita até 2026.

Obrigatória a partir de 2026 para companhias abertas.