18 de dezembro de 2024

RESUMIDA! Lei nº 15.042/2024 - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa


A lei é extensa e requer uma leitura atenta. Considero a precificação do carbono um grande avanço para redução das emissões, mostrando como a liberdade comercial e o capitalismo podem ser aliadas à conservação ambiental. Ainda vai demorar, no mínimo, 5 anos para vermos as negociações de carbono acontecerem no Brasil. Espero que até lá, dois pontos possam ser melhorados:

1. Limitação dos inventários: nesse primeiro momento, o sistema se focará apenas nas emissões dos escopos 1 e 2. À medida que o sistema evoluir, será necessária a inclusão das emissões de escopo 3 (indiretas)

2. Ausência de obrigações para o setor agropecuário: a produção primária agropecuária não será obrigada a fazer seus inventários e compensar suas emissões. Nunca é demais lembrar que este é o setor produtivo que mais gera emissões de GEE no Brasil (31%).

Além disso, penso que um dos maiores desafios será a credibilidade dos inventários de carbono. Assim como qualquer ativo financeiro, o carbono poderá sofrer com “pedaladas”.

Confira o resumo da lei, em que respondo (sem uso de IA!) 13 perguntas essenciais para você entender o SBCE:

• O que é o SBCE?
• Quais os objetivos do SBCE?
• Qual modelo de funcionamento?
• Quem é obrigado a participar?
• O que é um CBE?
• O que é um CRVE?
• Onde os créditos serão negociados?
• O que é o Plano Nacional de Alocação?
• O que é o Registro Central?
• Quando começará a funcionar?
• Quais as penalidades?
• E os povos índígenas e tradicionais?
• O mercado voluntário será substituído pelo regulado?

 

O que é o SBCE?

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) é um mercado regulamentado para controlar e reduzir as emissões de gases do efeito estufa (GEE) no Brasil, estabelecendo limites máximos de emissões para determinadas atividades. Quem emitir mais que esses limites poderá comprar créditos de carbono ou adotar energias limpas, por exemplo, para reduzir suas emissões. Entenda que a compra de crédito de carbono nada mais é que uma multa por poluir além do que se tem permissão (precificação do carbono).


Quais os objetivos do SBCE?

Reduzir de emissões de GEE: reduzir a quantidade de gases do efeito estufa emitidos, por meio da imposição de limites de emissões e a necessidade de sua compensação para determinadas atividades.

Fomentar tecnologias limpas: “forçar” a transição energética, por meio da precificação do carbono. Assim, as empresas avaliarão formas de reduzir suas emissões em vez de ficar comprando crédito de carbono.

Cumprir o Acordo de Paris: contribuir para atendimento aos compromissos assumidos com a UNFCCC para redução das emissões, por meio de suas NDCs: O Brasil se comprometeu em neutralizar suas emissões (capturar a mesma quantidade que emite) até 2050.

Alinhamento à PNMC: contribuir como um dos instrumentos para execução e consolidação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12187/2009), principalmente na perspectiva de ações para mitigação.


Qual modelo de funcionamento?

Seguindo os modelos implementados no mundo, o SBCE utiliza o sistema Cap (limite) and Trade (negociação):

Limite: o governo estabelece um limite máximo de emissões permitidas em um determinado período e gera certificados de emissões (por tonelada de CO2e) para as atividade e instalações emissoras.

Negociação: a partir do preço estabelecido no mercado de carbono, empresas que extrapolam seus limites podem comprar créditos de carbono de empresas que ficaram abaixo dos seus limites de emissões ou que possuem projetos de captura de carbono, como reservas florestais, por exemplo.

 

Quem é obrigado a participar?

Todas as empresas, atividade ou intalações brasileiras que emitem mais de 10.000 tCO2e (dez mil toneladas de dióxido de carbono equivalente) por ano, receberão limites (CBE’s) para suas emissões. Quem extrapolar estas cotas deverá comprar créditos (CRVE’s).

 

O que é um CBE?

A Cota Brasileira de Emissões (CBE) é um ativo fungível, transacionável, que representa o direito de emissão de 1 tCOe (uma tonelada de dióxido de carbono equivalente), outorgado pelo órgão gestor do SBCE, de forma gratuita ou onerosa, para as instalações ou as fontes reguladas.

 

O que é um CRVE?

O Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) também é ativo fungível, transacionável, porém representa as reduções de emissões ou remoção de GEE de 1 tCOe (uma tonelada de dióxido de carbono equivalente), seguindo metodologia credenciada e com registro efetuado no âmbito do SBCE.

 

Onde os créditos serão negociados?

Como é um ativo fungível e transacionável, será regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e negociado no mercado financeiro e de capitais, como qualquer ativo financeiro. A B3 já está se estruturando para essas negociações.

 

O que é o Plano Nacional de Alocação?

Este é o ponto mais crítico do SBCE, pois toca em um ponto sensível: a definição dos limites de emissão para cada atividade e distribuição das CBE’s. Além disso, o plano estabelece quais são formas de alocação das CBEs (gratuita ou onerosa), o percentual máximo de CRVEs para compensação e os mecanismos de estabilização de preços dos ativos, que garantam o incentivo econômico à redução de emissões ou à remoção de GEE.


O que é o Registro Central?

É a plataforma digital para receber e consolidar informações sobre emissões e remoções de GEE, assegurar contabilidade precisa da concessão, aquisição, detenção e transferência dos ativos (CBE) e rastrear as transações nacionais sobre os ativos integrantes. Com isso, será possível o gerenciamento de dados sobre as emissões e remoções anuais de GEE de cada instalação ou fonte regulada.

Quando começará a funcionar?

Se tudo correr conforme planejado, o SBCE terá suas primeiras negociações até o fim de 2030 (ótima forma de encerrar a Agenda 2030! Confira as fases de implementação:


Fase I – Regulamentação: período de 1 ano, prorrogável por mais um ano, para a edição da regulamentação da Lei, contado de sua entrada em vigor (11/12/2024);

Fase II – Elaboração dos inventários: período de 1 ano para operacionalização, pelos operadores, dos instrumentos para relato de emissões;

Fase III – Consolidação dos inventários: período de 2 anos, no qual os operadores estarão sujeitos somente ao dever de submissão de plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de GEE ao órgão gestor do SBCE;

Fase IV – Distribuição das CBE’s: vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa de CBEs e implementação do mercado de ativos do SBCE;

Fase V – Operação: implementação plena do SBCE, ao fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.

 

Quais as penalidades?

Em caso de descumprimento dos limites de emissões, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: advertência; multa; embargo de atividade, de fonte ou de instalação; suspensão parcial ou total de atividade, de instalação e de fonte; suspensão de registro, de licença ou de autorização; cancelamento de registro, de licença ou de autorização; perda ou restrição de incentivos e de benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 (três) anos.

 

E os povos índígenas e tradicionais?

A lei assegura aos povos indígenas, comunidades tradicionais e aos assentados em projetos de reforma agrária o direito à comercialização de CRVEs e de créditos de carbono gerados com base no desenvolvimento de projetos nos territórios que tradicionalmente ocupam, condicionado ao cumprimento das salvaguardas socioambientais, seguindo metodologias de certificação.

 

O mercado voluntário será substituído pelo regulado?

Não. Os dois coexistirão e é bem possível que o voluntário ajude a implementação do regulado, principalmente no que se refere às metodologias para mensuração da captura de carbono em projetos florestais, por exemplo.


Tem mais alguma dúvida? Compartilhe com a gente nos comentários!

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